Informações sobre Licença de Importação na ANVISA, MAPA e Exército!
As operações de comércio exterior exigem inúmeros procedimentos, liberações e a Licença de Importação na ANVISA, MAPA e Exército. A LI (licença de importação) é um documento emitido pelo SISCOMEX com base nas informações cadastradas pelo importador.
Nessas informações incidem todas as características do produto, como valor, NCM, fabricante, etc. O procedimento de análise é exigido quando as mercadorias necessitam de Licença de Importação na ANVISA, MAPA e Exército, por isso devem passar por uma consulta realizada pelo despachante aduaneiro para saber qual é o tratamento administrativo para determinados itens.
Através disso, os órgãos anuentes devem ser consultados para autorizar a importação e fornecer a Licença de Importação na ANVISA, MAPA e Exército.
Assessoria para emissão de licença de importação na ANVISA, MAPA e Exército:
O despachante aduaneiro é o grande aliado do importador para conseguir as certificações e a Licença de Importação na ANVISA, MAPA e Exército, sendo que a assessoria desse profissional é indispensável para cumprir com os processos de comércio exterior e evitar multas.
A LAG CARGO possui anos de experiência em toda burocracia que envolve as atividades, por isso, auxilia os clientes a conseguir a Licença de Importação na ANVISA, MAPA e Exército de forma rápida, eficiente e segura junto aos órgãos anuentes.
A Licença de Importação na ANVISA, MAPA e Exército é requerida em produtos que atendem as seguintes características. ANVISA (alimentos, produtos de higiene, cosméticos, produtos médicos, medicamentos) MAPA (agrotóxicos, produtos de origem animal e seus derivados) Exército (armas de fogo, explosivos, etc.).
O procedimento de Licença de Importação na ANVISA, MAPA e Exército visa garantir a tranquilidade do importador, transportador e destinatário, pois o objetivo é evitar danos à saúde e segurança pública.
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